

PRIMEIRA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO IGUAÇU – ALVI, que passa a ter a seguinte redação:
ESTATUTO DA ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO IGUAÇU
CNPJ nº 05096135/0001-16
CAPÍTULO I
DA DENOMINAÇÃO, SEDE, DURAÇÃO E REGIME JURÍDICO
Art. 1º. A ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO IGUAÇU, doravante denominada Alvi, é uma entidade civil com personalidade jurídica de direito privado, CNPJ nº 05096135/0001-16, com prazo de duração indeterminado, sem fins lucrativos, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial, e reger-se-á pelo presente Estatuto, pelo seu Regimento Interno, pela legislação aplicável, e pelas normas consuetudinárias das Academias de Letras, tendo seu primeiro Estatuto registrado sob nº 1329, livro A-4, em 03/10/2000.
Art. 2º A ACADEMIA DE LETRAS DO VALE DO IGUAÇU se localiza nas "Cidades Gêmeas" de União da Vitória (PR) e Porto União (SC) e tem sede e foro na cidade de União da Vitória, Estado do Paraná, CEP 84600-000, com endereço na Praça Visconde de Nacar s/nº , e poderá constituir sub sedes em todo o Vale do Iguaçu da Região Sul do Paraná e Norte de Santa Catarina.
Art. 3º O prazo de duração da Alvi será por tempo indeterminado.
CAPÍTULO II
DAS FINALIDADES
Art. 4º. A Alvi terá como finalidades a promoção, a coordenação e a execução de ações, projetos e programas que visem o cultivo, a preservação e a divulgação do vernáculo e da literatura brasileira, nos seus aspectos científico, histórico, filosófico, literário, artístico e pedagógico.
Art. 5º. A Alvi poderá participar de iniciativas de entes públicos ou privados, que visem o desenvolvimento cultural do Vale do Iguaçu, do Paraná e de Santa Catarina, especialmente aqueles que contribuam para a formação cívica, moral e cultural da população, incentivando o despertar para a cidadania, conforme os princípios éticos que embasam a Constituição Federal do Brasil.
Art. 6º. A Alvi não tem caráter político-partidário, devendo ater-se as suas finalidades estatutárias.
CAPÍTULO III
DAS ATIVIDADES DA ALVI
Art. 7º. Para a consecução de suas finalidades, a Alvi poderá:
I – celebrar convênios, contratos, acordos ou outros instrumentos jurídicos com pessoas físicas ou jurídicas, de direito público ou privado, nacionais ou internacionais, cujos objetivos sejam compatíveis com as finalidades da Alvi;
II – editar livros e revistas, assim como colaborar com os veículos de comunicação através da forma escrita, falada e televisionada;
III – desenvolver projetos e ações a fim de estimular a preservação de valores culturais representativos da gente brasileira, especialmente buscar a parceria com o sistema educacional, envolvendo as novas gerações nas diversas manifestações culturais e artísticas;
IV – participar de programas culturais e educacionais comunitários, que visem a promoção da cidadania, para o desenvolvimento de uma sociedade fraterna, justa e solidária.
CAPÍTULO IV
DO PATRIMÔNIO
Art. 8º. Os bens patrimoniais da Alvi são constituídos pelos bens e valores que vier a valer, adquiridos ou possuir a quaisquer títulos, cuja origem tenha sido decorrente da aplicação das mensalidades dos acadêmicos, de doações de pessoas jurídicas de direito privado ou pessoas físicas, e assim como dotações feitas por entidades públicas, com o fim específico de incorporação ao patrimônio da Alvi.
Art. 9º. A Alvi não terá finalidade lucrativa, porém, os resultados de operações financeiras servirão como meio de subsistência e manutenção de suas atividades e serão aplicadas na ampliação dos projetos, de acordo com as suas finalidades.
Art. 10. Os bens e direitos da Alvi somente poderão ser utilizados para realizar os objetivos estatutários, sendo permitida, porém, a alienação, a cessão ou a substituição de qualquer bem ou direito para a consecução dos mesmos objetivos.
CAPÍTULO V
DA RECEITA
Art. 11. A receita da Alvi será constituída:
I – pelas taxas e mensalidades pagas pelos associados acadêmicos;
II - pelas rendas provenientes dos resultados de suas atividades;
II – pelos usufrutos que lhe forem constituídos;
III – pelas rendas provenientes dos títulos, ações ou ativos financeiros de sua propriedade ou operações de crédito;
IV – pelas rendas auferidas de seus bens patrimoniais, as receitas de qualquer natureza ou do resultado das atividades de outros serviços que prestar;
V – pelas doações e quaisquer outras formas de benefícios que lhe forem destinadas;
VI – pelas subvenções, dotações, contribuições e outros auxílios estipulados em favor da Alvi pela União, pelos Estados e pelos Municípios, bem como por pessoas físicas, instituições públicas ou privadas, nacionais ou estrangeira;
VII – pelas rendas próprias de imóveis que vier a possuir e pelos rendimentos auferidos de explorações dos bens que terceiros confiarem a sua administração;
VIII – por outras rendas eventuais.
Art. 12. Os recursos financeiros da Alvi, excetuados os que tenham especial destinação, serão empregados exclusivamente na manutenção e desenvolvimento de atividades que lhe são próprias e, quando possível, no acréscimo de seu patrimônio.
CAPÍTULO VI
DA CONSTITUIÇÃO DA ALVI E DE SEUS ASSOCIADOS
Art. 13. A Alvi é constituída de:
a) Associados Acadêmicos que ocupam as quarenta (40) cadeiras da Alvi;
b) Associados Beneméritos, assim compreendidos aqueles que tenham prestado relevantes serviços à Alvi;
c) Associados Correspondentes, assim compreendidos aqueles Acadêmicos ligados às atividades culturais da Alvi e que residam em outras cidades.
Parágrafo único. Os Associados Acadêmicos abrangem os Associados Fundadores, assim compreendidos todos aqueles Acadêmicos ingressantes que foram efetivados nas suas respectivas Cadeiras e assinaram a Ata da Assembleia Geral realizada no dia 30 de maio de 2000, quando da instalação da Alvi; e os demais Associados Acadêmicos que sejam admitidos para ocupar as cadeiras restantes.
Art. 14. A Alvi conta com quarenta Cadeiras Acadêmicas, cujos Patronos foram escolhidos e aprovados pela maioria dos Associados Fundadores.
Art. 15. Para o ingresso de novos Associados Acadêmicos sua escolha será precedida de prévia inscrição do candidato e subsequente votação secreta, em Assembleia dos Associados Acadêmicos, especialmente convocada para a apreciação e aprovação dos documentos exigidos do candidato.
§ 1º. A inscrição do candidato é feita em documento por ele assinado, acompanhado da comprovação de produção intelectual de mérito.
§ 2º. Considerar-se-á eleito o candidato que obtenha a maioria de votos dados, pessoalmente ou por escrito, pela Assembleia dos Associados Acadêmicos da Alvi.
§ 3º. A vaga motivada pelo falecimento do Associado Acadêmico é preenchida sob as mesmas condições e forma, após seis meses da declaração da vacância.
Art. 16. A posse será efetuada perante a Diretoria, em sessão pública e solene, devendo o Associado Acadêmico, ao ser recebido, proferir o elogio ao Patrono da Cadeira e ao ocupante anterior.
Art. 17. A exclusão do Associado Acadêmico só é admissível havendo justa causa, assim reconhecida em procedimento instaurado pela Diretoria Executiva, assegurado o direito de ampla defesa. Uma vez instruído o procedimento, será levado à deliberação da Assembleia dos Associados Acadêmicos, especialmente convocada para esse fim, para decisão final sobre a exclusão ou não do Associado Acadêmico.
CAPÍTULO VII
DOS DIREITOS E DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS ACADÊMICOS
Art. 18. São direitos e prerrogativas dos Associados Acadêmicos:
a) votar e ser votado;
b) participar das reuniões e Assembleias da Alvi;
c) tomar parte das sessões solenes da Alvi e usar da palavra de acordo com o cerimonial pré-estabelecido;
c) usar em suas publicações as insígnias da Alvi;
d) receber gratuitamente as publicações e a revista editada pela Alvi;
e) usar a pelerine nas sessões solenes;
f) participar dos projetos e ações desenvolvidos diretamente pela Alvi, assim como dos programas culturais e educacionais comunitários de outras cidades, representando a Alvi, de acordo com as diretrizes aprovadas nas reuniões ordinárias.
Art. 19. São deveres dos Associados Acadêmicos:
a) zelar pelo bom nome da Alvi;
b) colaborar com a Diretoria sempre que convocado;
c) contribuir com a taxa acadêmica e as mensalidades, aprovadas em Assembleia pela maioria do quorum dos presentes, para a manutenção dos seus serviços;
d) cumprir missão em nome da Diretoria, sempre que solicitado;
e) portar-se de maneira condizente com os padrões éticos que emanam da cultura e do ordenamento jurídico brasileiro, contribuindo para a consolidação da imagem da ALVI e da consecução de suas finalidades estatutárias.
CAPÍTULO VIII
DA ADMINISTRAÇÃO DA ALVI
Art. 20. A administração da Alvi é exercida:
a) pela Assembleia dos Associados Acadêmicos, formada pelos ocupantes das quarenta Cadeiras da Alvi e presidida pelo Presidente da Diretoria Executiva;
b) pela Diretoria Executiva, eleita pela Assembleia dos Acadêmicos;
Art. 21. Compete a Assembleia dos Associados Acadêmicos:
I - apreciar, discutir e votar as questões previstas neste Estatuto e no Regimento Interno;
II – exercer a fiscalização superior do patrimônio e dos recursos da Alvi;
III – aprovar orçamento, as contas, os balanços, o relatório anual da Alvi e acompanhar a execução orçamentária;
IV – aprovar o critério de determinação de valores dos serviços, produtos e bens, contratados ou adquiridos para a consecução dos objetivos da Alvi, conforme Regulamento de Compras a ser editado e aprovado;
IV – pronunciar-se sobre a estratégia de ação da Alvi, bem como sobre os programas específicos a serem desenvolvidos;
V – aprovar as prioridades que devem ser observadas na promoção e na execução das atividades da Alvi;
VI – deliberar sobre propostas de empréstimos a serem apresentadas a entidades de financiamento, que onerem os bens da Alvi;
VII – autorizar a alienação a qualquer título, o arrendamento, a oneração ou o gravame dos bens móveis e imóveis da Alvi;
VIII – aprovar a realização de convênios, acordos, ajustes e contratos, bem como estabelecer normas –pertinentes;
X – apreciar e aprovar a criação de estruturas que objetivem a consecução das finalidades da Alvi;
XI – aprovar o quadro de pessoas e suas alterações, bem como fixar diretrizes de salários, vantagens e outras compensações de seu pessoal;
XII – aprovar o Regimento Interno da Alvi, Regulamento de Compras e outros instrumentos necessários para cumprir as exigências da legislação vigente;
XIII – eleger a Diretoria Executiva;
XIV – decidir sobre o ingresso de Associado Acadêmico para ocupar uma das Cadeiras da Academia, assim como também decidir acerca de eventual exclusão do Associado, observado o direito de ampla defesa;
XV – deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Alvi que lhe forem submetidos pela Diretoria Executiva, através do seu Presidente;
XVI – resolver os casos omissos neste Estatuto e no Regimento Interno.
§ 1º. A Assembleia dos Associados Acadêmicos reunir-se-á, ordinariamente, duas vezes por ano, mediante convocação por escrito do Presidente da Diretoria Executiva ou quando convocada por 1/5 dos Associados Acadêmicos, no mínimo.
§ 2º. As decisões da Assembleia dos Associados Acadêmicos serão tomadas pela maioria simples de votos dos associados presentes e registradas em atas, cabendo ao Presidente o voto de desempate.
Art. 22. A Diretoria Executiva é composta e integrada pelos cargos de Presidente, Vice-Presidente, Secretário Geral, Secretário Adjunto, Tesoureiro, 2º Tesoureiro, Bibliotecário e Primeiro Cerimonial e Segundo Cerimonial.
Art. 23. A Diretoria Executiva da Alvi é eleita pela Assembleia dos Associados Acadêmicos, em votação secreta e maioria simples de votos, para um mandato de dois (2) anos, podendo ser admitida a reeleição para outros mandatos.
Art. 24 As decisões da Diretoria Executiva serão tomadas por maioria de votos dos integrantes do órgão, cabendo ao Diretor Presidente o direito de veto.
Parágrafo único. Quando ocorrer o veto do Diretor Presidente, a matéria será encaminhada ex-officio à Assembleia dos Associados Acadêmicos, com efeito suspensivo da decisão.
Art. 25. O exercício das funções de integrante da Diretoria Executiva não será remunerado a qualquer título.
Parágrafo único. Os integrantes da Diretoria Executiva não respondem subsidiariamente pelas obrigações da Alvi exercidas com observância deste Estatuto, do Regimento Interno, e da lei.
Art. 26. Caberá à Diretoria Executiva, através do Presidente e do Tesoureiro, ou de um de seus substitutos, nos termos que dispõe este Estatuto e o Regimento Interno, assinar sempre em conjunto, documentos referentes ao giro de negócios, tais como cheques, endossos, ordens de pagamento, título de créditos e outros atos onerosos.
Art. 27. São atribuições da Diretoria Executiva:
I – expedir normas operacionais e administrativas necessárias às atividades da Alvi;
II – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas e deliberações da Assembleia dos Associados Acadêmicos;
III – submeter à Assembleia dos Associados Acadêmicos a criação de órgãos administrativos de qualquer nível, locais ou situados na Região do Vale do Iguaçu;
IV – realizar convênios, acordos, ajustes e contratos, inclusive os que constituem ônus, obrigações, ou compromissos para a Alvi, ouvida a Assembleia dos Associados Acadêmicos;
V – preparar balancetes e prestação anual de contas, acompanhados de relatórios patrimoniais e financeiros, submetendo-os à Assembleia dos Associados Acadêmicos.
Art. 28. Compete ao Presidente da Diretoria Executiva:
I - convocar e presidir as Assembleias dos Associados Acadêmicos, as reuniões da Diretoria Executiva e todos os demais atos da Alvi;
II - constituir comissões destinadas a atividades específicas;
III – orientar, dirigir e supervisionar as atividades da Alvi, para a consecução de suas finalidades;
IV – cumprir e fazer cumprir o Estatuto, o Regimento Interno e as normas em vigor na Alvi e as orientações oriundas da Assembleia dos Associados Acadêmicos;
V– assinar convênios, consórcios, contratos, ajustes ou quaisquer modalidades de acordo com entidades públicas e privadas ou com pessoas físicas, com o intuito de assegurar a plena realização dos objetivos da Alvi, observadas as orientações estabelecidas pela Assembleia dos Associados Acadêmicos;
VI – manter contatos e desenvolver ações junto a entidades públicas e privadas para obtenção de recursos, doações, empréstimos e estabelecimento de acordos e convênios que beneficiem a Alvi;
VII – admitir, promover, transferir e dispensar empregados da Alvi, de acordo com o Regimento Interno;
VIII – representar a Alvi ativa e passivamente, judicial ou extrajudicialmente, podendo constituir mandatários e procuradores;
IX – submeter, semestralmente, os balancetes a Diretoria Executiva e, anualmente, a prestação de contas e os relatórios correspondentes ao exercício anterior à Assembleia dos Associados Acadêmicos.
Art. 29. Compete ao Vice-Presidente:
I - substituir o Presidente em suas ausências ou impedimentos;
II - auxiliar o Presidente sempre que solicitado.
Parágrafo único. Em caso de ausência ou impedimento do Vice-Presidente, este é substituído pelo Secretário Geral, e assim sucessivamente pelos demais membros da Diretoria Executiva.
Art. 30. Respeitado o disposto neste Estatuto, a Alvi terá sua estrutura organizacional e o funcionamento fixados em Regimento Interno, que estabelecerá as atividades e atribuições dos demais membros da Diretoria Executiva, de modo a atender plenamente as finalidades da instituição.
CAPÍTULO IX
DO EXERCÍCIO FINANCEIRO E ORÇAMENTÁRIO
Art. 31. O exercício financeiro da Alvi coincidirá com o ano civil.
Art. 32. Até o dia 30 de outubro de cada ano, o Presidente da Diretoria Executiva apresentará à Assembleia dos Associados Acadêmicos a proposta orçamentária para o ano seguinte.
Art. 33. A prestação anual de contas da Alvi será submetida à Assembleia dos Associados Acadêmicos até o dia 28 de fevereiro de cada ano, com base nos demonstrativos contábeis encerrados em 31 de dezembro do ano anterior.
CAPÍTULO X
DA ALTERAÇÃO DO ESTATUTO
Art. 34. O Estatuto da Alvi poderá ser alterado ou reformado por proposta do Presidente da Diretoria Executiva, ou de pelo menos 1/5 dos Associados Acadêmicos, desde que a alteração ou reforma não contrarie ou desvirtue as finalidades da Alvi.
CAPÍTULO XI
DA EXTINÇÃO DA ALVI
Art. 35. A Alvi extinguir-se-á por proposta fundamentada de sua Diretoria Executiva aprovada por dois terços de seus integrantes, quando se verificar a impossibilidade de sua manutenção. A decisão será levada à Assembleia dos Associados Acadêmicos, e será aprovada mediante a maioria simples dos Associados presentes.
Art. 36. No caso de extinção da Alvi o remanescente do seu patrimônio líquido será destinado à entidade de fins não econômicos, e cujos objetivos sejam semelhantes aos da Alvi, ou seja, busque a promoção humana através da divulgação da cultura e da arte.
CAPÍTULO X
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art. 37. A Avi realizará reuniões mensais para tratar de todo e qualquer assunto relacionado aos seus objetivos e finalidades.
Parágrafo único. Anualmente, no dia 30 de maio, ocasião da data do seu aniversário, a Alvi realizará uma sessão pública e solene.
Art. 38. A Alvi poderá instituir bandeira ou estandarte, ex libris, selos, carimbos, insígnias e divisas, na conformidade de modelos que forem aprovados pela Assembleia dos Associados Acadêmicos.
Art. 39. Os casos omissos serão apreciados, discutidos e normatizados, pela Assembleia dos Associados Acadêmicos, pela votação da maioria absoluta dos seus Associados Acadêmicos presentes.
Art. 40. A Alvi conta com quarenta cadeiras, cujos Patronos e Associados Acadêmicos Fundadores são os seguintes:
Cadeira nº 1. Patrono Mário José Mayer. Associado Acadêmico Fundador: Ulysses Antonio Sebbe.
Cadeira nº 2. Patrono Dirceu Marés de Souza. Associado Acadêmico Fundador: Ghassoub Domit Jayme Ayres da Silva.
Cadeira nº 3. Patrono Antonio da Lara Ribas. Associado Acadêmico Fundador: Joaquim Osório Ribas.
Cadeira nº 4. Patrono Dídio Augusto. Associado Acadêmico Fundador: Michel Kobelinski.
Cadeira nº 5. Patrono Agnelo Banach. Associada Acadêmica Fundadora: Arlete Terezinha Bordin.
Cadeira nº 6. Patrono João Hort. Associado Acadêmico Fundador: Paulo Horbatiuk.
Cadeira nº 7. Patrono Frederico Marés de Souza. Associado Acadêmico Fundador: Eloy Tonon.
Cadeira nº 8. Patrono Luiz Wolski. Associada Acadêmica Fundadora: Fahena Porto Horbatiuk.
Cadeira nº 9. Patrono Padre Francisco Salache. Associado Acadêmico Fundador: Dom Walter Michael Ebejer.
Cadeira nº 10. Patrono Abílio Heiss.
Cadeira nº 11. Patrono Ermindo Francisco Roveda. Associada Acadêmica Fundadora: Neli de Oliveira Melo Sicuro.
Cadeira nº 12. Patrono Lamartine Augusto.
Cadeira nº 13. Patrono Germano Wagenführ.
Cadeira nº 14. Patrono Frei Rogério Neuhaus;
Cadeira nº 15. Patrono Ari Milis. Associada Acadêmica Fundadora: Sueli de Souza Pinto.
Cadeira nº 16. Patrono Alvir Riesemberg. Associada Acadêmica Fundadora: Irene Rucinski.
Cadeira nº 17. Patrono Paulo Leminski. Associado Acadêmico Fundador: Armindo José Longhi.
Cadeira nº 18. Patrono João Farani Mansur Guérios. Associado Acadêmico Fundador: Odilon Muncinelli.
Cadeira nº 19. Patrona Profa. Edy Santos da Costa. Associada Acadêmica Fundadora:Leni Trentim Gaspari.
Cadeira nº 20. Patrono Yvonnich Furlani. Associada Acadêmica Fundadora: Therezinha Leony Wolff.
Cadeira nº 21. Patrono Jorge Will. Associado Acadêmico Fundador: Ivahy Detlev Will.
Cadeira nº 22. Patrono Cordovan Frederico de Melo. Associado Acadêmico Fundador: Cordovan Frederico de Melo Junior.
Cadeira nº 23. Patrono José Júlio Cleto da Silva. Associada Acadêmica Fundadora: ladi Tamara Benda Laiacono.
Cadeira nº 24. Patrono João Guilherme Russo. Associado Acadêmico Fundador: Ivan Vidal Portela.
Cadeira nº 25. Patrono Wolfgang Ammon. Associado Acadêmico Fundador: Fídias Telles de Carvalho.
Cadeira nº 26. Patrono Tadeu Krul. Associado Acadêmico Fundador: Alexandre Drabik.
Cadeira nº 27. Patrono José Pacheco Cleto. Associada Acadêmica Fundadora: Helena Lima Klotz.
Cadeira nº 28. Patrono Hermínio Milis. Associado Acadêmico Fundador: José Fagundes.
Cadeira nº 29. Patrono Ernesto Ulrich Breyer. Associado Acadêmico Fundador: Dago Alfredo Woehl.
Cadeira nº 30. Patrono Joaquim Serapião do Nascimento. Associada Acadêmica Fundadora: Yeda Cordeiro Ramires.
Cadeira nº 31. Patrono Cyro Ehlke. Associado Acadêmico Fundador: Fernando Luis Tokarski.
Cadeira nº 32. Patrono Frei Libório Lueg.
Cadeira nº 33. Patrona Amasília Pinto de Araújo. Associada Acadêmica Fundadora: Lili Matzenbacher.
Cadeira nº 34. Patrono Pedro Margarido Maciel de Araújo.
Cadeira nº 35. Patrono Mário Riesemberg. Associada Acadêmica Fundadora: Leda Barcelos.
Cadeira nº 36. Patrono Cícero Marcondes de França.
Cadeira nº 37. Patrono Ladislau Romanowski.
Cadeira nº 38. Patrono Estevão Juk.
Cadeira nº 39. Patrono Raimundo Colaço.
Cadeira nº 40. Patrono João túlio Marcondes de França. Associado Acadêmico Fundador: Nelson Antônio Sicuro.
Art. 41. Esta primeira alteração do Estatuto da Alvi entra em vigor na data de sua Aprovação.
União da Vitória(PR) e Porto União (SC), aos 4 de março de 2017.